Depois de mais de dois anos de espera, o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos finalmente ganhou sua regulamentação federal. No dia 14 de outubro de 2026, o governo publicou o Decreto nº 13.138, destinado a colocar em prática a Lei nº 14.852, sancionada em maio de 2024.
A notícia foi recebida com entusiasmo por entidades representativas do setor, desenvolvedores e instituições de apoio ao empreendedorismo. E existem motivos para comemorar. Entretanto, entre reconhecer legalmente uma atividade econômica e permitir que seus profissionais usufruam efetivamente desse reconhecimento, existe uma distância que ainda precisa ser percorrida.
Principalmente quando falamos dos pequenos desenvolvedores independentes.
O Marco Legal reconhece os jogos eletrônicos como atividade econômica com características próprias, estabelece diretrizes para incentivos e financiamento, contempla a formação profissional e abre possibilidades de acesso a mecanismos de fomento cultural e tecnológico.
A regulamentação distribui responsabilidades entre órgãos públicos e prevê medidas para facilitar importações de ferramentas essenciais, incentivar investimentos, promover jogos brasileiros e preservar obras financiadas com recursos públicos.
É um avanço institucional importante. Mas não significa que todos esses mecanismos estejam imediatamente disponíveis. Boa parte das providências depende de normas complementares, decisões administrativas, editais e disponibilidade orçamentária. A regulamentação estabelece caminhos, mas não conclui automaticamente sua implementação. E talvez o exemplo mais significativo dessa diferença esteja nos novos códigos CNAE.
Finalmente, uma identidade econômica para os games
Durante muitos anos, empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos precisaram utilizar classificações econômicas originalmente concebidas para outras atividades de informática ou para a edição de programas de computador. O problema não era apenas burocrático.
Sem uma identificação própria, a indústria de games permanecia misturada a segmentos com características comerciais, produtivas e tributárias diferentes. Isso dificultava levantamentos estatísticos, planejamento de políticas públicas e até a identificação das empresas que realmente trabalhavam com jogos eletrônicos. A nova classificação prevê dois códigos específicos:
6211-3/00 — Desenvolvimento de jogos eletrônicos.
5821-3/00 — Edição e licenciamento de jogos eletrônicos.
O primeiro identifica a atividade de desenvolvimento. O segundo contempla a edição e o licenciamento dos produtos, atividades que podem envolver a exploração comercial de jogos próprios ou de terceiros.
Essa distinção é importante porque desenvolver um jogo e comercializar seus direitos não são necessariamente a mesma atividade econômica, embora uma pequena empresa possa realizar ambas. Até então, o desenvolvimento de jogos podia ser enquadrado, por exemplo, no CNAE 6203-1/00, destinado ao desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.
Os novos códigos permitirão identificar o setor com maior precisão. Entretanto, conforme a divulgação do Sebrae em outubro de 2026, sua disponibilização operacional ainda é uma etapa de implementação.
Portanto, o desenvolvedor não deve presumir que já pode alterar seu cadastro simplesmente porque os códigos foram anunciados. É necessário verificar quando estarão disponíveis nos sistemas oficiais de registro e quais procedimentos serão exigidos para migração.
Também não existe motivo para acreditar que a criação de um CNAE específico produzirá, automaticamente, redução de impostos. CNAE é uma classificação de atividade econômica. O regime tributário aplicável depende de outras regras.
E onde entram os MEIs?
Aqui encontramos uma das questões mais importantes para os desenvolvedores independentes.
O artigo 7º da Lei nº 14.852/2024 reconhece diversas profissões relacionadas à produção de jogos, incluindo artistas visuais e de áudio, designers de narrativa, designers de jogos, programadores, testadores e produtores.
O mesmo artigo determina a aplicação, no que couber, das normas relativas ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual. Além disso, o artigo 8º inclui expressamente os MEIs entre os possíveis beneficiários de determinados mecanismos de fomento.
À primeira vista, poderíamos concluir que a atividade de desenvolvedor de jogos passou a ser automaticamente permitida ao MEI. Mas não é isso que acontece.
Para utilizar esse regime, não basta que a profissão seja reconhecida por uma lei. É necessário que a ocupação esteja expressamente autorizada pelas normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, particularmente pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
E a regulamentação do Marco Legal dos Games não acrescentou automaticamente as profissões de desenvolvimento de jogos a essa relação. Essa é uma diferença fundamental.
O Marco Legal reconhece o profissional e contempla a possibilidade de participação dos MEIs em políticas de fomento, mas não transforma, por si só, todas as atividades de produção de games em ocupações permitidas ao microempreendedor individual.
O limite de faturamento do MEI também continua sujeito às regras próprias desse regime. Em outubro de 2026, o teto geral permanece em R$ 81 mil anuais, ressalvadas as regras específicas previstas na legislação.
É importante não confundir esse valor com o limite de R$ 16 milhões mencionado pelo Marco Legal para determinados mecanismos de fomento. Esse segundo limite não representa uma ampliação do faturamento permitido ao MEI.
Na prática, um programador que desenvolve jogos por conta própria não deve abrir um MEI utilizando uma ocupação diferente apenas porque ela parece próxima de sua atividade real. Uma classificação inadequada pode provocar problemas fiscais, dificuldades na emissão de notas e até questionamentos sobre o enquadramento empresarial.
Da mesma maneira, quem já possui MEI e trabalha com jogos deve verificar se a atividade efetivamente exercida corresponde a alguma ocupação autorizada, em vez de presumir que a nova lei regularizou automaticamente sua situação.
A alternativa pode ser a formalização como microempresa, inclusive com possibilidade de opção pelo Simples Nacional, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis. Mas isso envolve custos e obrigações diferentes, que precisam ser avaliados caso a caso.
Uma oportunidade que não deveria excluir os menores
A indústria brasileira de jogos eletrônicos não é formada exclusivamente por grandes estúdios ou empresas com equipes numerosas. Existe um contingente expressivo de profissionais que trabalham individualmente, produzem jogos próprios, prestam serviços especializados ou se organizam temporariamente em pequenas equipes.
São artistas, músicos, roteiristas, programadores e designers que frequentemente dividem seu tempo entre diferentes atividades para financiar o desenvolvimento de seus projetos.
Para esses profissionais, a possibilidade de formalização simplificada não é um detalhe burocrático. Pode representar a diferença entre conseguir emitir uma nota fiscal, participar de um edital, contratar um serviço ou receber legalmente por um trabalho.
Por isso, a inclusão efetiva de ocupações relacionadas ao desenvolvimento de jogos entre aquelas permitidas ao MEI merece atenção especial. Não se trata de defender que toda atividade de desenvolvimento deva necessariamente utilizar esse regime. Existem questões tributárias e características profissionais que precisam ser consideradas. Mas é necessário oferecer alternativas proporcionais à realidade econômica de quem está começando.
De pouco adianta criar mecanismos de incentivo para pequenos desenvolvedores se a formalização exigida para acessá-los for incompatível com suas condições financeiras.
O que ainda falta acontecer?
O decreto de outubro representa um marco importante, mas sua implementação precisa ser acompanhada em várias frentes. Os novos CNAEs deverão ser disponibilizados operacionalmente e incorporados aos sistemas de registro empresarial. Será necessário esclarecer seus efeitos tributários e os procedimentos para empresas já existentes.
Também será preciso verificar se haverá alterações nas ocupações permitidas ao MEI e quais atividades específicas poderão ser contempladas. Paralelamente, os mecanismos de financiamento e incentivo dependerão de regras próprias, critérios de seleção e recursos efetivamente disponibilizados.
A proposta de criação da plataforma Games Brasil, destinada à divulgação dos jogos nacionais, também precisará sair do papel. O mesmo vale para as iniciativas de formação profissional, promoção internacional e preservação de jogos eletrônicos. São medidas relevantes, mas que só poderão ser avaliadas adequadamente quando estiverem funcionando.
Reconhecimento é o começo, não o resultado
O Marco Legal dos Games representa uma conquista para uma indústria que passou décadas tentando obter reconhecimento institucional. A regulamentação de outubro de 2026 constitui mais um passo nessa direção, especialmente ao organizar responsabilidades e abrir possibilidades concretas de apoio ao setor. Mas seria precipitado considerar o trabalho concluído.
Os novos CNAEs ainda precisam produzir efeitos práticos, as regras tributárias precisam ser esclarecidas e a situação dos microempreendedores individuais continua exigindo atenção. Para quem desenvolve jogos no Brasil, especialmente de maneira independente, o verdadeiro avanço não será medido pela quantidade de leis, decretos ou anúncios publicados.
Será medido pela facilidade de formalizar sua atividade, pelo acesso real aos mecanismos de incentivo e pela possibilidade de transformar criatividade e conhecimento técnico em uma profissão economicamente sustentável.
O reconhecimento legal já existe. Agora falta garantir que ele alcance também quem faz jogos sozinho, em casa, muitas vezes com poucos recursos e uma enorme disposição para criar. Porque uma indústria não se constrói apenas reconhecendo suas empresas maiores. Ela também precisa permitir que as menores tenham condições de nascer.
Referências para a publicação
Esta matéria foi preparada considerando a situação normativa de 28 de outubro de 2026. As principais fontes são:
Lei nº 14.852/2024 — Marco Legal dos Jogos Eletrônicos
Decreto nº 13.138/2026 — Regulamentação do Marco Legal
Sebrae — Novos CNAEs e regulamentação dos games
Portal do Empreendedor — Ocupações permitidas ao MEI
Resolução CGSN nº 140/2018 — Anexo XI, ocupações permitidas ao MEI
