Em 2025, o Congresso nacional aprovou a Lei federal 15.211/2025, também conhecida como ECA Digital ou Lei Felca, assim denominada pela defesa da segurança digital para o público infantojuvenil promovida pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, apelidado como Felca na rede digital.

A Lei em questão teve seu decreto assinado na última terça-feira, dia 17 de março, trazendo inúmeras repercussões em relação ao seu impacto na operação das redes sociais e na comercialização ou uso dos games, situação que trouxe incertezas para alguns desenvolvedores brasileiros quanto ao que pode ou não afetar suas produções e empreendimentos.

Em um grupo fechado, destinado à troca de informações entre profissionais desse mercado, o diretor de produtos da GF Corp e presidente da ACJOGOS-RJ, Marcio Filho, trouxe uma valiosa contribuição na forma de um breve texto que identifica pontos importantes explicando quais as produções que estão isentas de readequações e quais trabalhos dos estúdios nacionais entram no escopo das demandas geradas pelo legislação agora vigente.

Confira, abaixo:

Se o seu jogo está na Steam, tinha classificação etária livre e não tinha loot box, continua sendo livre e sem necessidade de verificação etária.

Se o seu jogo está na Steam, tinha classificação etária livre e tinha loot box, a classificação etária dele acabou de subir para 18+. Ou tira a mecânica (e volta a ser livre) ou institui verificação de idade e, com isso, uma versão sem loot boxes para 18-

Se o seu jogo tem conteúdos que estão descritos lá no art 6 da lei (que transcrevo abaixo) então ele precisa se adequar a lei:

“Art. 6º Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão tomar medidas razoáveis desde a concepção e ao longo da operação de suas aplicações, com o objetivo de prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com os seguintes conteúdos, produtos ou práticas:

I – exploração e abuso sexual;

II – violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;

III – indução, incitação, instigação ou auxílio, por meio de instruções ou orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e de adolescentes, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;

IV – promoção e comercialização de jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e a adolescentes;

V – práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas ou outras práticas conhecidas por acarretarem danos financeiros a crianças e a adolescentes; e

VI – conteúdo pornográfico.

§ 1º O disposto neste artigo não exime os pais e responsáveis legais, as pessoas que se beneficiam financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual de criança ou de adolescente e as autoridades administrativas, judiciárias e policiais de atuarem para impedir sua exposição às situações violadoras previstas no caput deste artigo.

§ 2º Entre as medidas de prevenção previstas no caput deste artigo, incluem-se políticas claras, eficazes e adequadas à legislação brasileira de prevenção à intimidação sistemática virtual e a outras formas de assédio na internet, com mecanismos de apoio adequado às vítimas, bem como o desenvolvimento e a disponibilização de programas educativos de conscientização direcionados a crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes de suporte sobre os riscos e as formas de prevenção e de enfrentamento dessas práticas, nos termos de regulamento.”

Lembrando SEMPRE que estamos falando de produtos desenvolvidos para crianças e adolescentes ou que tenham a eles seu público provável.

Interessados em se aprofundar no assunto podem consultar o site Drops de Jogos, que tem trazido textos e debates sobre a Lei e o segmento desenvolvedor de games.

O Indie Brasilis parabeniza o representante dos estúdios de jogos fluminenses pelos esclarecimentos.

Imagem: fotomontagem

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